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MEI: Prazo para entrega da declaração anual termina neste mês

Atenção, microempreendedores individuais (MEIs): termina no dia 29 deste mês o prazo para o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). É preciso declarar o que foi faturado no ano anterior ao da declaração, ou seja, 2025.
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Atenção, microempreendedores individuais (MEIs): termina no dia 29 deste mês o prazo para o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). É preciso declarar o que foi faturado no ano anterior ao da declaração, ou seja, 2025.

A declaração é obrigatória e deve ser entregue mesmo por aqueles que não tiveram qualquer faturamento durante o ano ou que encerraram o registro no ano passado.

— A pessoa vai declarar de acordo com as emissões das notas fiscais que fizer no ano-base. Se o contribuinte não utilizou o MEI, quando ele fizer a declaração vai informar em faturamento o valor de R$ 0 — explicou Geraldo Silva, professor da Estácio e responsável pelo Núcleo de Atendimento Fiscal (NAF) digital.Play Video

O microempreendedor individual pode ter um faturamento anual de R$ 81 mil (R$ 6.750 por mês). Segundo um levantamento feito pelo Sebrae a partir de dados da Receita Federal, foram abertos 1.033.208 novos pequenos negócios somente em janeiro e fevereiro deste ano no país. Os MEIs representam 79,5% dessa amostra.

Quem ultrapassar esse limite de faturamento deve buscar apoio de um profissional de contabilidade e deixar o regime do MEI, uma vez que a empresa passará a recolher impostos com o Simples Nacional.

Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) nada tem a ver com a declaração DASN-SIMEI. Portanto, se você é um microempreendedor, deve fazer as duas prestações de contas, já que uma é referente à pessoa física — isto é, à renda e ao patrimônio do CPF do titular do MEI — e outra ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

— Manter-se regular com as obrigações do MEI é importante para manter a operação da empresa fluída e dentro das normativas fiscais. Além de evitar o pagamento de juros por atraso, melhora o score de crédito, organiza suas finanças e reduz o estresse. Ao longo do ano, isso traz um alívio por ser menos uma demanda — destaca Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio.

Como fazer a declaração?

A declaração é simples de ser feita.

  • Acesse o link https://gov.br/mei e clique na opção “Já sou MEI”.
  • Na página, busque pela opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”
  • Informe o CNPJ e clique em “Continuar”
  • Na aba “ano calendário”, marque o ano a que se refere a declaração, neste caso, 2025.
  • Quem tiver ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, que são sujeitas ao recolhimento de ICMS, deverá informar o valor das vendas obtido no ano.
  • O mesmo vale para aqueles que prestam serviços de qualquer natureza, sujeitas ao recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), e informar o valor obtido no ano.
  • Por fim, informe se teve, ou não, funcionário durante o ano.

❗​Atenção: o Sebrae informa que, caso apareça na tela uma mensagem falando que não foi gerado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em alguns períodos, essas guias devem ser emitidas antes do envio da declaração, embora possam ser pagas depois.

Não paguei dentro do prazo. E agora?

Quem não entregar a DASN-MEI até o dia 29 receberá uma multa, cujo cálculo é de 2% por mês em atraso. O índice incidirá sobre o faturamento. O percentual máximo é de 20%, enquanto o valor mínimo é de R$ 50.

— Além da penalidade financeira, a falta da declaração impede a emissão das parcelas do MEI do ano seguinte, causando outras pendências financeiras que trazem consequências, como levar ao desenquadramento da categoria pela Receita Federal (geralmente após dois anos de ausência de entrega) e a perda do tempo de contribuição em benefícios previdenciários — informou o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.

Para regularizar a situação, acesse o portal do MEI ou o app, faça as apurações mensais pendentes no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), preencha e envie a declaração. O sistema vai gerar o recibo e o boleto da multa — o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) — quando devido.

Veja abaixo instituições de ensino que oferecem atendimento gratuito para MEIs e contribuintes que precisam de ajuda com a declaração anual, regularização fiscal e outros serviços ligados à Receita Federal:

Estácio

Dez unidades da Estácio no estado do Rio estão oferecendo atendimento gratuito para contribuintes que precisam resolver pendências junto à Receita Federal. Os serviços são realizados presencialmente até o dia 29 de maio, durante o horário comercial.

Além do suporte para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os Núcleos de Apoio Fiscal (NAFs) da instituição também auxiliam em demandas como regularização de CPF e CNPJ, emissão de DARF, parcelamentos, análise de malha fina, acesso ao e-CAC, orientações sobre Simples Nacional, e-Social, REDESIM e atendimento para Microempreendedores Individuais (MEIs).

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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