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Qual é e onde baixar o programa para declarar o Imposto de Renda 2025: veja o passo a passo

Plataforma é fundamental para entregar a documentação e está disponível no site da Receita Federal

Plataforma é fundamental para entregar a documentação e está disponível no site da Receita Federal

Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br

09 de Março de 2025 – 16:22

(Atualizado às 17:22)
Legenda: A maior parte das declarações no ano passado foi entregue por meio do programa da Receita Federal
Foto: Shutterstock

 

Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda 2025. Para isso, uma plataforma disponível no site da Receita Federal é indispensável. É ela a responsável por permitir a entrega da documentação completa ao Governo.

Trata-se do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Conforme a CNN Brasil, a maior parte das declarações no ano passado foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4%.

 

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Em seguida, esteve o envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.

Como fazer o download do programa

O passo a passo é simples. Primeiro, você deve acessar o site da Receita Federal e, nele, a aba “Programas”. Na sequência, clique no botão “Programas de Declaração” e selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”.

Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”; se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”. É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

Pronto. Além dos programas disponíveis, o usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma on-line. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Todo o procedimento só precisa ser realizado caso você necessite declarar o IR. Enquadram-se nessa condição:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc) acima de R$ 30.639,90 ao ano;
  • Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc) acima de R$ 200 mil;
  • Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

 

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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