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No primeiro dia do consignado para CLT, simulações somam 10,4 milhões e 1,2 mil contratos foram fechados

O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo o passo a passo). A partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão ofertar o crédito por meio de suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória para pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Os trabalhadores com carteira assinada passaram a ter acesso, a partir desta sexta-feira (dia 21), à nova plataforma do governo para concessão de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento. Batizado de Crédito do Trabalhador, o objetivo é oferecer essa modalidade de financiamento, com juros menores, a um número maior de trabalhadores.

Até as 13h45, segundo informações da Dataprev, foram simulados 10,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas 1,1 milhão de solicitações de propostas às instituições financeiras. O aplicativo da Carteira do Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.

No total, foram fechados 1,2 mil contratos.

Entenda

O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo o passo a passo). A partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão ofertar o crédito por meio de suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória para pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Nesta sexta-feira, foram publicadas três portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o decreto que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

Os documentos estabelecem critérios e procedimentos para a consignação dos descontos em folha de pagamento.

Outro texto lista as formalidades para habilitar instituições financeiras para permitir a operação de crédito consignado em folha de pagamento.

Já uma terceira portaria estabelece as atribuições de Dataprev e Caixa Econômica Federal na governança dos sistemas e plataformas digitais.

Desistência

O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido.

O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.

 

O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

Como é e o que muda

Hoje, o crédito consignado com desconto em folha para empregados com carteira assinada é restrito apenas a funcionários de grandes empresas que têm convênios com bancos específicos.

A nova plataforma do governo permitirá que trabalhadores de empresas menores e empregados domésticos tenham acesso a essa modalidade de financiamento. E, ainda, que bancos digitais e fintechs atuem na modalidade.

Analistas orientam que os trabalhadores endividados, que já tenham financiamentos como no cheque especial, no rotativo do cartão ou mesmo no crédito pessoal, aproveitem a oportunidade para obter recursos a um custo maior e quitar esse endividamento mais caro. Afinal, os juros nessas outras modalidades costumam ser bem mais altos do que os do crédito consignado.

Para se ter uma ideia, os juros no rotativo do cartão são em média de 445,6% ao ano, e do cheque especial, de 135,1%. No crédito pessoal, os juros médios são de 99,7%. No “velho” consignado do setor privado (linha existente hoje que só está disponível para empregados de grandes empresas), os juros são de apenas 41,2% ao ano.

Na nova plataforma, a ideia do governo é que haja uma espécie de “leilão”. O trabalhador vai demonstrar interesse pelo financiamento e receberá ofertas de bancos para a sua adesão.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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