As empresas têm até 16 de agosto para apresentar os documentos com as medidas detalhadas quanto à veiculação de propaganda eleitoral.
As plataformas digitais têm até o dia 16 de agosto para apresentar os planos de conformidade com as eleições de 2026 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os documentos devem conter o detalhamento das medidas pensadas pelas empresas para administrar publicidades eleitorais e reduzir riscos à integridade do pleito.
Esse prazo foi fixado através da Portaria nº 463/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do órgão ao final de julho. Entretanto, a norma foi apresentada ainda em março deste ano, através da Resolução nº 23.755, que trouxe novas cláusulas quanto à propaganda eleitoral.

Conforme consta no primeiro parágrafo do Artigo 125-B, as plataformas precisarão apresentar os seguintes pontos em seus planos:
- Critérios e indicadores mensuráveis e periódicos que acompanhem essa implementação;
- Compromissos e providências para o cumprimento das regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet;
- Deveres e medidas de conformidade quanto à veiculação de propaganda eleitoral paga ou realizada por pessoas jurídicas e entidades públicas;
- Prazos, resultados esperados e trajetória de alcance visados pelas plataformas.
O advogado e Presidente da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores da OAB/CE, Celso Torres, explica que a Resolução é responsável por criar essa “obrigação inédita” às plataformas. Já a Portaria regulamenta esse processo, disciplinando “a elaboração, a apresentação, a análise e o acompanhamento dos planos”.
Com isso, ele entende que também são objetivos da Portaria substituir a antiga autodeclaração desses provedores por uma supervisão baseada em evidências e, ainda, instituir um ciclo contínuo de prestação de contas com o Tribunal.
Esse período tem início antes da campanha e somente será encerrado em dezembro, com a consolidação do relatório.
Regulamentações para o uso de IA
O especialista destaca, também, que a Resolução traz atualizações quanto à utilização da inteligência artificial (IA) nas publicidades. Entre as novas exigências, está sua rotulagem no conteúdo, restrições de seu uso para a reta final da campanha e limites para a aplicação de sistemas automatizados.
O plano precisa tratar da governança de inteligência artificial, com salvaguardas que impeçam os sistemas de opinar sobre candidaturas ou indicar voto e de gerar conteúdo sexual não consentido envolvendo candidatas e candidatos, ou publicidade caracterizadora de violência política de gênero, acompanhadas de mecanismos antiburla e de testes periódicos de resistência.
O advogado também indica a necessidade de “declaração obrigatória de uso de IA na contratação de impulsionamento” dos conteúdos nas redes sociais.
Entre outras regulamentações, ele destaca que os planos precisam detalhar as estruturas do cumprimento de ordens judiciais, os canais de denúncia e contestação, a transparência da publicidade paga e as políticas de uso voltadas à prevenção de disparo em massa.
Público-alvo e consequências
A Portaria é destinada aos provedores de plataformas digitais, aos serviços de mensagens com difusão pública e às empresas que apliquem a geração de conteúdo sintético por IA generativa.
De maneira detalhada, os planos são exigidos para as plataformas que alcancem mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil. O TSE pode, ainda, exigir versões simplificadas desses planos para empresas que produzam impactos significativos, mas não atinjam esse patamar numérico.
“Estão excluídos os serviços de e‑mail em comunicações interpessoais, as plataformas de reuniões fechadas, as aplicações educacionais e científicas, os repositórios de código aberto e os serviços de conteúdo submetido a controle editorial ou previamente licenciado”, destaca Celso, apesar destes ainda precisarem cumprir com os deveres eleitorais previstos na legislação.
Caso os provedores não enviem os planos no prazo indicado, o advogado aponta três consequências principais. O Tribunal passa a supervisionar diretamente e regularmente a plataforma que descumprir a Portaria, além de registrá-la como omissa em seu portal.
Por fim, ela “fica impedida de operar regularmente a veiculação e o impulsionamento de propaganda eleitoral, com efeito econômico direto”. Já para as empresas que cumprirem com o prazo, há a obtenção automática do credenciamento provisório.
Para o especialista, entretanto, esse benefício instantâneo pode favorecer planos genéricos e tempestivos. Isso pois a credencial irá independer, em um primeiro momento, “da qualidade do documento, com a avaliação substantiva vindo [apenas] depois”.
Ele ainda observa que, para os próximos pleitos, deve haver uma tendência de ampliação destas normas, uma vez que o assunto está em constante debate nas esferas jurídicas, especialmente quanto aos avanços da IA. É uma temática que, futuramente, pode passar a ser legislada pelo Congresso Nacional, e não mais pelo TSE.
Do lado positivo, se o modelo funcionar teremos, pela primeira vez, base documental comparável sobre a atuação das plataformas em eleições brasileiras. […] Uma coisa é certa. Ao passo que a tecnologia e, em especial, a inteligência artificial evolui, também precisa e deve avançar a sua regulamentação, sobretudo em contextos tão relevantes como o de nossas eleições.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.













Adcionar comentário