Período do calendário eleitoral é considerado central na definição dos quadros dos partidos para o pleito.

O calendário eleitoral de 2026 entra no período crucial para o troca-troca entre legendas: a janela partidária. Entre esta quinta-feira (5) e 3 de abril, ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem mudar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade. O prazo foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (2), quando aprovaram sete resoluções que devem orientar as eleições em 2026.
A regra da Justiça Eleitoral é voltada para candidatos eleitos nas disputas proporcionais e que estão em fim de mandato. Diante disso, apenas deputados estaduais e federais estão liberados para as trocas em 2026, enquanto vereadores usufruem do benefício somente em anos de eleições municipais.
A janela partidária está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e ocorre sempre seis meses antes das eleições. Em 2026, o 1º turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o possível segundo turno para governadores e presidente está programado para 25 do mesmo mês.
O período liberado para trocas é considerado central na definição da composição das siglas para a disputa eleitoral e deve mexer com a configuração da Câmara dos Deputados e de assembleias legislativas em todo o Brasil.
No Legislativo do Ceará, por exemplo, há a perspectiva de ter até mesmo uma bancada totalmente esvaziada diante das trocas partidárias. Os únicos quatro deputados estaduais do PDT já sinalizaram a ideia de sair da agremiação durante a janela, com PSDB, o PL e o União apontados como possíveis destinos.
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Quando começa a janela partidária?
Em 2026, a janela partidária irá abrir a partir do dia 5 de março e irá até 3 de abril, data do prazo final de filiação para quem pretende concorrer ao pleito deste ano. A medida é aberta em todo ano eleitoral, sempre 30 dias antes de quando estiver faltando seis meses para o primeiro turno — neste ano, 4 de outubro.
O período de janela partidária foi confirmado pelo TSE. A Corte eleitoral aprovou sete resoluções que devem orientar as eleições de 2026, inclusive o que define todo o calendário eleitoral, no qual é descrito o prazo para a troca de partidos por deputados federais e estaduais.
Quem pode utilizar a regra em 2026?
Como a janela beneficia apenas quem está no fim do mandato proporcional, neste ano apenas deputados estaduais e federais eleitos em 2024 poderão trocar de partido durante o prazo. A mudança de legenda pode ocorrer para disputar novamente uma vaga na Alece ou concorrer à Câmara dos Deputados.
No caso de governadores, o pleito é majoritário, ou seja, eles são eleitos pela maioria dos votos, não de acordo com o número de vagas conquistadas pelas agremiações. Assim, gestores estaduais podem trocar de siglas em qualquer período do ano.
Já os vereadores eleitos em 2024, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2028, ano em que ocorrerá a próxima eleição municipal.
A regra é necessária porque leva em conta a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A partir disso, as vagas conquistadas pelos legisladores nas assembleias e na Câmara pertencem aos partidos, já que os assentos só são assegurados se a legenda atingir o quociente eleitoral e partidário.
Fora da janela partidária, apenas duas situações permitem a mudança de partido com “justa causa”:
- Desvio do programa partidário;
- Grave discriminação pessoal.
Conforme a Justiça Eleitoral, mudanças de agremiação que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.













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