Notícias

Novo Código de Ética da Alece prevê punições a deputado que usar IA para desinformação e deepfakes

Projeto está travado na Assembleia por divergências sobre temas considerados polêmicos, como o uso de redes sociais.

Projeto está travado na Assembleia por divergências sobre temas considerados polêmicos, como o uso de redes sociais.

Escrito por
Marcos Moreiramarcos.moreira@svm.com.br

(Atualizado às 06:22)
Deputados no Plenário 13 de Maio da Alece.
Legenda: Deputados devem votar novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alece ainda nesta semana.
Foto: Júnior Pio/Alece.

O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) prevê punições contra deputados que utilizarem inteligência artificial (IA) para produzir desinformação ou conteúdos manipulados de voz e rosto, os chamados deepfakes. As sanções podem gerar suspensão temporária ou até perda definitiva do mandato.

projeto de Resolução 05/26 busca “modernizar” o atual normativo da Casa sobre conduta e decoro parlamentar — aprovado em dezembro de 2006. O intuito é atualizar o regramento a um quadro de “profundas transformações institucionais, tecnológicas e sociais”, incluindo normas para o ambiente digital.

Entretanto, como mostrou o PontoPoder, o novo código está travado na Casa desde março, diante da falta de consenso entre os parlamentares sobre os temas considerados polêmicos, como regras para redes sociais e promoção de discurso de ódio e desinformação.

A questão da IA está, justamente, entre os pontos que fizeram a oposição pedir vistas do novo código na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alece, na terça-feira (26). Nesse quesito, o grupo reclama da falta de definições em alguns termos, como na restrição ao “conteúdo assistido por IA”, e cobra aperfeiçoamento com regras mais claras para a utilização do recurso.

A medida adiou a votação do projeto para a próxima semana, mesmo diante da cobrança do presidente da Casa, Romeu Aldigueri (PSB). Na semana passada, o parlamentar havia conclamado os colegas a apresentarem sugestões ao texto e evidenciado o desejo de aprovar o regulamento até o final de maio.

 

 

IA COMO INFRAÇÃO

Na seção sobre infrações éticas, o regramento lista uma série de condutas que podem ser enquadradas e, consequentemente, render penalidades, como a perda definitiva do mandato nos casos avaliados como mais graves pelo Conselho de Ética.

Entre as transgressões, o documento cita diretamente o uso de tecnologias digitais, incluindo sistemas de inteligência artificial generativa, para:

  • Criar ou divulgar conteúdo manipulado (sintético ou hiper-realista) para simular manifestação parlamentar ou de terceiros com o objetivo de induzir ao erro;
  • Disseminar informações sabidamente falsas ou descontextualizadas que atentem contra a honra de alguém ou contra a credibilidade do Poder Legislativo ou das demais instituições democráticas;
  • Manipular artificialmente o engajamento e a percepção de apoio público através de sistemas automatizados (bots ou avatares).

Além disso, o texto veda a prática de produzir ou divulgar conteúdo automatizado que atente contra a honra, imagem ou segurança de parlamentares, agentes públicos ou cidadãos.

 

Veja também

 

USO EXPLÍCITO DE IA

Em paralelo, o regulamento prevê três situações que permitem o uso de assistentes virtuais ou sistemas de IA, desde que sejam observados os “princípios da transparência, responsabilidade e veracidade”. São elas:

  1. Uso para fins administrativos;
  2. Atendimento ao público;
  3. Produção de conteúdo informativo.

Ainda conforme o texto, todo conteúdo que envolva inteligência artificial deverá conter aviso explícito sobre a “natureza automatizada”, seja por meio de etiqueta, marca d’água ou “outro meio visual inequívoco”.

 

“O novo Código disciplina, de forma detalhada, a conduta dos(as) Deputados(as) em redes sociais oficiais ou vinculadas ao exercício do mandato, veda a utilização de sistemas de inteligência artificial para produção de deepfakes, desinformação e manipulação artificial de engajamento, e estabelece regras claras para o uso responsável de tecnologias digitais, inclusive exigindo transparência na identificação de conteúdos gerados por inteligência artificial”
Justificativa do projeto de Resolução 05/26

Novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alece

 

REGRAS PARA O AMBIENTE DIGITAL

Como destaca o próprio documento, as principais novidades passam pelas regras voltadas à conduta dos deputados em redes sociais e no uso de inteligência artificial, além da tipificação da violência política de gênero e da promoção de discursos de ódio ou discriminação como infrações.

Em uma das seções, o novo código lista uma série de condutas que podem ser avaliadas como infrações e render penalidades, como suspensão temporária e até perda definitiva do mandato. Entre transgressões, o documento cita a utilização das redes sociais vinculadas ao exercício do mandato para:

  • Promover discurso de ódio ou incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente com base em raça, cor, etnia, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, características genéticas, idade, crença religiosa ou convicções filosóficas;
  • Remover sistematicamente manifestações legítimas de usuários, de modo a restringir indevidamente a liberdade de expressão e o debate público, ressalvadas postagens com conteúdo ilegal, ofensivo ou que comprometam a segurança pessoal;
  • Bloquear usuários sem motivação fundamentada, baseada em comportamento abusivo, ameaçador ou manifestamente incompatível com os princípios constitucionais que regem a atividade parlamentar.

Esses pontos estão, justamente, entre as divergências que fizeram o regramento ficar parado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

PUNIÇÕES PREVISTAS

O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia prevê, conforme a gravidade da infração, as seguintes medidas disciplinares para os deputados:

  • Censura escrita, aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;
  • Suspensão temporária do exercício do mandato, aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;
  • Perda do mandato, seja declarada pela Mesa Diretora ou decidida pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Ainda segundo o regramento, a punição com perda de mandato será voltada para o deputado que:

  1. Infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 54 da Constituição Federal, aplicáveis aos deputados estaduais;
  2. Tiver o procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, nos termos deste Código;
  3. Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo licença ou missão oficialmente autorizada;
  4. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
  5. Tiver o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, nos casos e condições previstos na Constituição e na legislação eleitoral;
  6. Sofrer condenação criminal, com sentença transitada em julgado.

Nos casos dos itens 1, 2 e 6, a decisão caberá ao Plenário da Assembleia, por maioria absoluta. Já nas situações citadas em 3, 4 e 5, a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Alece.

Avatar

Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

Adcionar comentário

Clique aqui para postar um comentário