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Acusados de fraudar aposentadorias do INSS em R$ 40 milhões são condenados

Conforme a acusação, o esquema criminoso envolveu a concessão irregular de aposentadorias rurais por idade com a inserção de dados falsos no sistema.

Conforme a acusação, o esquema criminoso envolveu a concessão irregular de aposentadorias rurais por idade com a inserção de dados falsos no sistema.

Escrito porRedaçãoseguranca@svm.com.br
07 de Julho de 2026 – 06:00
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Legenda: Para o juiz da 11ª Vara Criminal, os acusados buscaram a concessão do benefício previdenciário mesmo sabendo que nunca ou pouco contribuíram para o INSS, muito menos trabalharam na roça.
Foto: Ismael Soares.

 

A Justiça Federal do Ceará condenou 20 acusados de participar de um esquema criminoso de fraude a aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2019, a investigação da Polícia Federal resultou na ‘Operação Frenesi’. O rombo nos cofres públicos devido à quadrilha presidida por um servidor da Previdência Social foi milionário.

“Um ambicioso esquema de fraude na concessão de benefícios previdenciários a supostos trabalhadores rurais, mas que, na verdade, nunca desempenharam tais atividades e residiam em regiões urbanas, tendo como contrapartida o recebimento de vantagem ilícita financiada como empréstimos consignados registrados nos respectivos benefícios indevidos”, disse o Ministério Público Federal (MPF) na denúncia sobre o caso.

 

 

No último dia 3 de julho, parte do grupo foi condenado por inserção de dados falsos em sistema de informações, crime popularmente conhecido como peculato eletrônico, tendo ocorrido com o concurso de pessoas.

Cada um dos réus recebeu pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

QUEM SÃO OS CONDENADOS:

  • LUCIENE SARAIVA BATISTA
  • IVONETE MARQUES DA SILVA
  • MARIA ALDECI SILVA DE LIMA:
  • LUZIA SILVA DE ARAÚJO
  • LÚCIA MARIA COSMO
  • MARGARIDA MARIA ROCHA MENEZES
  • JOANA DARC DIAS PEREIRA
  • LÚCIA ELISABETE DOS SANTOS BATISTA
  • LUIZITA GONÇALVES TABOSA
  • JOSEFA DE ALMEIDA MOREIRA
  • LUIZA MARIA DE SOUZA
  • JOSÉ EDMILSON DE SOUZA
  • IOLANDA DA ASSUNÇÃO
  • HELENA MARIA DO NASCIMENTO
  • ISABEL CRISTINA PAULINO DE CASTRO
  • HELENA MARIA DA SILVA
  • LÚCIA DE FÁTIMA PENA DA SILVA
  • MARIA ALVES DA CRUZ
  • IREUDA SILVA DA COSTA
  • LIDUÍNA LEMOS PARENTE

As versões dos denunciados são diversas. Alguns deles assumem nunca ter trabalhado de carteira assinada e dizem que, em determinado momento, foram procurados por alguém que prometeu uma aposentadoria.

 

Os acusados dizem que “souberam da oportunidade por meio de amigos” e negam que exerciam atividades rurais. As defesas dos condenados não foram localizadas pela reportagem.

 

INFORMAÇÕES FALSAS

Para o juiz da 11ª Vara Criminal, os acusados buscaram a concessão do benefício previdenciário mesmo sabendo que nunca ou pouco contribuíram para o INSS, muito menos trabalharam na roça.

“Tinham conhecimento, ou pelo menos desconfiavam do caráter ilícito dos atos que levariam a concessão ilegal de sua aposentadoria rural, assumindo, assim, o risco da prática ilícita”.

 

“É de conhecimento de todos, conforme as regras de experiência, de senso comum, que a concessão de aposentadoria no Brasil não se baseia apenas na entrega de documentos pessoais, mas no preenchimento de certos requisitos, como idade, tempo de contribuição, dentre outros, a depender da natureza do benefício”.

 

A Justiça destaca que, neste caso, “os acusados foram abordados por estranhos em locais aleatórios, a quem voluntariamente entregaram cópias de seus documentos pessoais sob a perspectiva de obtenção de uma vantagem (aposentadoria); não procuraram ter conhecimento da natureza do benefício a ser concedido, sequer compareceram a qualquer agência da Previdência Social, onde facilmente poderiam obter maiores informações com plenas condições de aprofundar seus conhecimentos, escolhendo permanecerem ignorantes a respeito dos fatos; aceitaram a consignação de empréstimo em seus benefícios (no valor de R$ 10 mil), sem solicitar qualquer comprovante de quitação daquilo que supostamente seria pago”.

Na condenação, fica destacado que os acusados obtiveram “vantagem indevida para si em desfavor do erário, o que fez em unidade de desígnios e conjugação de esforços com os membros do grupo criminoso”.

Os acusados teriam se colocado em uma posição de “voluntária ignorância, fingindo não perceber a situação de ilicitude, na qual a simples entrega de documentos pessoais a pessoas aleatórias e desconhecidas seria capaz de gerar um benefício previdenciário, para, assim, justificar suas condutas ilícitas e alcançar a vantagem pretendida”.

CRIME PLANEJADO

Conforme a acusação, o esquema criminoso envolveu a concessão irregular de aposentadorias rurais por idade mediante a inserção de dados falsos nos sistemas da Previdência Social, realizada pelo então servidor na época, Mychell Anderson Angelim de Carvalho.

Mychell atuava em conluio com familiares, mãe, pai e irmã, junto a captadores e correspondentes bancários, formando uma organização criminosa “constituída com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, praticando atos ordenados estruturalmente, com clara divisão de tarefas, constituindo-se os principais ‘cabeças’ e beneficiados da empreitada criminosa, contando nesse desígnio com a participação de terceiros/corréus (captadores, funcionários de Sindicatos de Trabalhadores Rurais e correspondentes bancários) que colaboravam para a execução e sucesso do esquema delituoso, gerando prejuízo milionário aos cofres do INSS”.

As provas coletadas no inquérito indicaram que, de 2012 a 2018, Mychell, enquanto lotado na Agência da Previdência Social (APS) de Redenção, no Ceará, “atuou na prática reiterada de alteração/inclusão/não inclusão e homologação de dados falsos nos sistemas do INSS, de modo a legitimar a concessão do benefício de aposentadoria rural a indivíduos que não cumpriam os requisitos legais para tanto, resultando na habilitação, concessão e manutenção irregular de centenas de benefícios previdenciários em prejuízo daquela autarquia”.

 

“O referido servidor promovia a alteração dos endereços dos supostos segurados (composto em sua grande maioria de mulheres) residentes em Fortaleza e região metropolitana, para zonas rurais de Redenção/CE e Acarape/CE8, deixando de realizar a inclusão da documentação de suporte nos processos concessórios”.

 

Dentre as irregularidades detectadas no decorrer das investigações estiveram a “não localização dos requerimentos; a ausência de identificação de emissão de senha para atendimento presencial dos beneficiários interessados, denotando que estes sequer compareciam à Agência da Previdência Social para requerer o benefício (não sendo também identificados procuradores que pudessem atuar em seus nomes); a média de concessão de tais benefícios acontecia na ordem de aproximadamente 30 (trinta), por dia, média muito acima do critério de análise adotado pelas regras do INSS”.

O servidor foi acusado de estar por trás da concessão irregular de, pelo menos, 600 aposentadorias de pessoas que, na verdade, residiam em zonas urbanas, com o fim de obter vantagem de aposentadorias rurais indevida para si e para outrem, mediante o pagamento pelos beneficiários captados pelo esquema de valores de empréstimos consignados contratados em correspondentes bancários participantes da ORCRIM”.

A investigação apontou que o prejuízo estimado foi de quase R$ 40 milhões. Ao servidor Mychell foi aplicada a pena de demissão.

 

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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