Em março, Suprema Corte definiu limites para essas remunerações; em junho, os ministros decidiram liberar parte dos pagamentos.
Por Fernanda Vivas
No primeiro semestre deste ano, os penduricalhos estiveram no centro do debate político em Brasília e foram objeto de inúmeras decisões do Poder Judiciário.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu limites para essas remunerações; em junho, os ministros decidiram liberar parte dos pagamentos.
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STF libera parte dos penduricalhos vetados pelo próprio tribunal — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Em julho, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin – relatores dos processos sobre o tema no STF – pediram explicações a presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais sobre a extrapolação dos limites definidos pela Corte (veja linha do tempo abaixo).
A discussão sobre o tema ainda deve ganhar um capítulo no Congresso Nacional, já que a regulamentação estabelecida pelo STF diz que o Poder Legislativo precisa aprovar lei com regras definitivas.
Diárias, auxílio-moradia, alimentação
Os penduricalhos são valores pagos a servidores públicos na forma de verbas indenizatórias, aquelas que têm a função de ressarcir ou compensar por algo gasto durante o exercício da função.
São exemplos de verbas indenizatórias: diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação – e creche.
A Constituição Federal diz que essas verbas, que ainda precisam ser todas definidas em lei, não estão sujeitas ao teto do funcionalismo, que corresponde à remuneração dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.
Como o Congresso Nacional ainda não discutiu e aprovou lei com essas definições, o STF fixou o que pode e o que não pode entrar no teto constitucional (veja abaixo).
O objetivo do teto é evitar supersalários e garantir equilíbrio dos gastos públicos. Na prática, porém, há casos de servidores com ganhos superiores a esse limite. A brecha envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias (entenda no fim da reportagem).
Sequência de decisões
Pela decisão, elas podem chegar a 35% do valor do teto, o equivalente a R$ 16.228,16. O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional.
Na prática, a soma das duas verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 acima do teto. Assim, o ganho mensal pode chegar a R$ 78.822,32.
No julgamento, os ministros fixaram quais verbas estão autorizadas a ir além do limite fixado na Carta Magna.
Entre as que foram definidas estão a ajuda de custo em caso de remoção ou nomeação com alteração do domicílio legal; o pró-labore pela atividade de magistério; a gratificação por exercício em comarca de difícil provimento; e a indenização por férias não gozadas.
Os magistrados são os relatores dos processos julgados em março. Eles tomaram a medida após a divulgação, pela imprensa, de reportagens que apontavam a criação de novas parcelas indenizatórias.
Os ministros analisaram recursos da Procuradoria-Geral da República e de associações de juízes e de integrantes do Ministério Público.
No julgamento, o STF tomou as seguintes medidas:
- estendeu a gratificação por tempo de atividade para aposentados e pensionistas;
- autorizou que magistrados e membros do Ministério Público recebam, simultaneamente, duas gratificações: por tempo de atividade e a de vantagem pessoal nominalmente identificada;
- permitiu o pagamento conjunto da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e da gratificação por excesso de distribuição de processos;
- liberou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março, que não tenham sido usufruídos em função de atividades de trabalho e com o pagamento limitado a 35% do teto.
⌛Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram, no começo de julho, que presidentes de sete tribunais de Justiça estaduais expliquem o pagamento dos “penduricalhos”.
As decisões foram tomadas após reportagem jornal “Folha de S.Paulo” apontar que diversos tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limitou o pagamento das verbas indenizatórias.
Os tribunais informaram ao STF que cumprem a decisão sobre a remuneração e atribuem a casos isolados situações de salários acima do teto.
Brecha e pagamentos extrateto
Apesar das limitações constitucionais e das decisões recentes sobre o tema, na prática, é possível que agentes públicos recebam acima do teto.
A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.
As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. De acordo com a Constituição Federal, elas estão sujeitas ao teto.
Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado. É feito o “abate teto”. São exemplos os salários, as gratificações de desempenho, as horas extras e o adicional noturno.
As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função.
Segundo a Constituição Federal, esse valores não se submetem ao teto, são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Nesse caso, os exemplos são as diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche.
Neste contexto, entram em cena os chamados “penduricalhos”, expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto.
A questão envolve a necessidade de regulamentação por lei nacional, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei sobre o assunto. E, por ora, não há previsão de fazê-lo.











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