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Defeso eleitoral barra contratos de professores temporários aprovados em seleção na Seduc

Docentes que ainda não tiveram contratação formalizada permanecem no banco de professores.

Docentes que ainda não tiveram contratação formalizada permanecem no banco de professores.

Escrito porJoão Lima Netojoao.lima@svm.com.br
11 de Agosto de 2026 – 10:00
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Legenda: Professores temporários relatam contratos não efetivados após assinatura e início do planejamento do semestre.
Foto: Davi Rocha/SVM.

O início do segundo semestre letivo na rede estadual de ensino do Ceará começou com incertezas para professores temporários. Docentes que aguardavam a efetivação de contratos para assumir carências nas escolas tiveram as contratações barradas durante o período eleitoral, levando unidades de ensino a reorganizar a distribuição de aulas para suprir a falta de profissionais.

O problema veio à tona nos últimos dias, nas redes sociais. Professores temporários afirmaram que, mesmo após assinarem contratos, participarem da “sexta-feira pedagógica” e iniciarem o planejamento do semestre, foram informados de que as contratações não haviam sido efetivadas.

A professora de Biologia Milena Aires afirma que a indefinição sobre as contratações prejudicou não apenas os profissionais, mas as próprias escolas. Segundo ela, o processo começou no fim de junho, quando a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) orientou unidades escolares a abrir carências de recomposição já prevendo as restrições do período eleitoral.

 

 

À época, Milena lecionava em duas escolas estaduais e precisou reorganizar a carga horária para assumir uma nova vaga temporária na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Diva Cabral, em Fortaleza. Para isso, pediu a redução de quatro horas-aula que cumpria na Escola Félix de Azevedo, acreditando que o novo contrato seria efetivado.

 

A coordenação informou que estava tudo certo. Fiz a rescisão de parte da minha carga horária para assumir as novas horas, porque a própria Seduc havia autorizado esse procedimento
Milena Aires

Professora de Biologia

 

Segundo a professora, ela chegou a trabalhar normalmente no dia 3 de agosto, mas, no dia seguinte, recebeu a informação de que o contrato havia sido invalidado em razão da vedação eleitoral. Para ela, houve falhas na condução do processo.

“O defeso começou em 4 de julho, mas todo o processo seletivo foi realizado no fim de junho. Se eles já sabiam da vedação, por que o contrato não começou antes? O que aconteceu foi uma confusão de informações dentro da Secretaria”, questiona Milena.

 

Professora precisou reduzir quatro horas-aula em uma escola estadual para assumir uma nova vaga temporária em outra unidade, acreditando que o contrato seria efetivado. A contratação, porém, não foi formalizada.

Legenda: Professora precisou reduzir quatro horas-aula em uma escola estadual para assumir uma nova vaga temporária em outra unidade, acreditando que o contrato seria efetivado. A contratação, porém, não foi formalizada.
Foto: Reprodução/Google Maps.

 

Como a alteração ocorreu poucos dias antes do início da vedação eleitoral, a escola odnde atuava ficou com horas-aula em aberto e, segundo ela, dificilmente conseguirá preencher a vaga neste momento por causa das restrições às novas contratações.

Temporários dividem problema com outros 70 profissionais no WhatsApp

Milena diz que o problema não é isolado. Ela participa de um grupo de WhatsApp formado por cerca de 70 docentes que relatam situações semelhantes em diferentes regiões do Estado.

De acordo com Milena, a situação tende a ser ainda mais delicada no interior do Ceará, onde a rede estadual depende em maior escala de professores contratados por tempo determinado.

 

Sem perspectiva imediata de contratação, Milena afirma que registrou manifestação no Ministério Público e procurou a Defensoria Pública para buscar orientação jurídica sobre o caso.

 

“Se o professor já está com a carga horária completa, ele não consegue assumir mais turmas. Para quem é contratado por tempo determinado, a única alternativa seria um novo contrato, e isso não pode ser feito agora”, afirma Milena.

Professores irão para banco de reserva

Sobre a contratação de professores temporários, a Seduc afirma que a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, impõe restrições à realização de novas contratações temporárias.

A Secretaria pontua que as carências previstas para o segundo semestre, incluindo afastamentos por licença-maternidade e outras situações já consolidadas, tiveram os procedimentos administrativos realizados pelas escolas e pelas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes), conforme a legislação.

Os contratos temporários publicados até 3 de julho, antes do início do período de vedação eleitoral, permanecem válidos e seguem em execução normalmente.

Já os docentes que ainda não tiveram a contratação formalizada permanecem no banco de professores e poderão ser convocados após o fim da vedação eleitoral, desde que observadas as regras legais.

 

A Seduc acrescentou que a prorrogação dos contratos temporários já vigentes continua sendo realizada quando houver necessidade das unidades escolares e forem atendidos os requisitos legais.

 

Enquanto novas contratações estiverem suspensas, diz a Pasta, as escolas mantêm as atividades pedagógicas por meio da reorganização interna, com remanejamento de professores já lotados nas unidades, respeitando a formação dos profissionais e as necessidades de cada escola.

O que diz a legislação eleitoral

A reportagem também procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para esclarecer de que forma as restrições previstas na legislação eleitoral podem afetar as contratações na rede estadual.

O órgão encaminhou as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período. Por se tratar de uma consulta em face de caso concreto, a instituição não pode se pronunciar.

Conforme o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, é proibido aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das pessoas eleitas:

  • Nomear, contratar, admitir ou dispensar sem justa causa servidores, além de suprimir ou readaptar vantagens de pessoal.
  • Remover, transferir ou exonerar de ofício servidores públicos, sob pena de nulidade do ato.

A legislação, no entanto, estabelece algumas exceções à regra. Entre elas, estão:

  • a nomeação ou exoneração para cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança;
  • nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • nomeação de pessoas aprovadas em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026.

Também é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao “funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”, desde que haja prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.

Sindicato cobra solução para contratação de temporários

O Sindicato Apeoc protocolou um ofício junto à Seduc cobrando com urgência esclarecimentos e providências para a situação de professores temporários que, segundo a entidade, assinaram os contratos dentro do prazo, mas ainda não tiveram as contratações efetivadas.

 

Para a entidade, a situação pode gerar prejuízos aos profissionais da educação e comprometer a continuidade do ano letivo, além de afetar o direito dos estudantes de terem professores em sala de aula.

 

Segundo a APEOC, as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral são previsíveis e ocorrem a cada período de eleições. A entidade afirma, por isso, que medidas administrativas preventivas poderiam ter sido adotadas para evitar impactos sobre professores e o funcionamento da rede estadual de ensino.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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