Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm até esta quinta-feira (20) para solicitar a transferência temporária da seção eleitoral, conhecida como voto em trânsito. O procedimento permite que o cidadão vote em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, sem precisar alterar o domicílio eleitoral de forma definitiva.
Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm até esta quinta-feira (20) para solicitar a transferência temporária da seção eleitoral, conhecida como voto em trânsito. O procedimento permite que o cidadão vote em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, sem precisar alterar o domicílio eleitoral de forma definitiva.
O pedido pode ser feito pela plataforma Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A solicitação pode valer tanto para o primeiro turno, em 4 de outubro, quanto para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Como funciona o voto em trânsito?
O eleitor poderá solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno da eleição, caso necessário.
As regras variam de acordo com o local escolhido:
- No mesmo estado do domicílio eleitoral: o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.
- Em outro estado: o voto será permitido apenas para presidente da República.
Quem pode solicitar?
O serviço está disponível para qualquer eleitor que esteja com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem possui o título cancelado ou suspenso não poderá utilizar o benefício, conforme prevê a Resolução nº 23.759/2026.
Eleitores com título no exterior
Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República, em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
Já os eleitores com título registrado no Brasil que estiverem no exterior durante a votação não terão direito ao voto em trânsito. Nessa situação, poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, no próprio dia da eleição, entre 8h e 17h, utilizando a geolocalização do celular.
Além do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, o pedido pode ser realizado pela página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. A recomendação é não deixar a solicitação para a última hora, já que o prazo se encerra nesta quinta-feira.
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