Somando todas denúncias, foram apontadas 61 envolvendo o desrespeito às regras eleitorais no Ceará, até essa sexta-feira (28).
O descumprimento de regras sobre o uso de equipamentos de som — especificamente trios e minitrios — durante as campanhas eleitorais foi a principal irregularidade registrada em denúncias enviadas à Justiça Eleitoral no Ceará. Conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consultados na manhã de sexta-feira (28), foram denunciados 92 casos do tipo desde o início da disputa.
Em seguida, no levantamento constam queixas de irregularidades em vias públicas, com 90 casos; em propagandas na internet, com 62 casos; na utilização de alto-falantes e amplificadores de som, com 27 casos; assim como na distribuição de material gráfico, com 17 casos.
Ainda foram computadas situações irregulares de uso de bens públicos, com 17 casos; na instalação de outdoors e outdoors eletrônicos, também com 17 casos; na utilização de bens particulares, com 11 casos; na fixação de adesivos em automóveis, com 8 casos; além da confecção, utilização ou distribuição de brindes, com 5 casos.
Casos de irregularidades não informados somam 4 denúncias, enquanto os envolvendo envio de mensagens totalizam 3 denúncias, já omissões de informações obrigatórias tinham 2 denúncias e as infrações envolvendo emissoras de rádio e televisão contam com 1 denúncia.
Ao todo, somando todas denúncias, o TSE apontou para a existência de 361 alegados eventos no Ceará envolvendo o desrespeito às regras eleitorais. Contabilizando todas as unidades da federação o número chegou a cerca de 6,4 mil denúncias na data em que a consulta foi realizada no sistema.
Fortaleza, devido aos 230 acionamentos aos canais disponibilizados para denúncia, apareceu liderando o ranking de cidades com fatos relatados. Em seguida, figuraram as cidades de Juazeiro do Norte (29) e Camocim (18).
O que diz a legislação sobre o uso de trios e minitrios
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, é proibido colocar um minitrio ou carro de som para rodar sozinho pela cidade divulgando jingles ou mensagens. Eles só podem funcionar se estiverem acompanhando o candidato em uma caminhada, passeata ou carreata.
Usar um trio elétrico — classificado na norma eleitoral como um veículo com mais de 20 mil watts — em carreatas ou passeatas é considerado como uma infração. Pelo que prevê o regramento, esses equipamentos só podem ser utilizados para sonorizar comícios.
É proibida a apresentação de artistas, seja de forma remunerada ou gratuita, em cima do trio ou minitrio para animar o evento. E o som não pode ultrapassar 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.
A circulação com som nas carreatas e passeatas só é permitida entre as 8h e as 22h. Para comícios, o horário permitido vai das 8h às 24h. A exceção é para o evento de encerramento de campanha, que a utilização poderá estender até as 2h da manhã.
Os equipamentos de som devem manter uma distância mínima de 200 metros de locais como as sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de quartéis e outros estabelecimentos militares.
A regra prevista na Lei das Eleições sobre distanciamento mínimo também se aplica a hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Possíveis infrações podem ser enquadradas como propaganda irregular e incorrer no pagamento de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da paralisação do som e apreensão do veículo.
Como denunciar
Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas ao TSE por diferentes meios, inclusive através do acionamento no cartório da Zona Eleitoral para que o problema seja relatado. Para crimes eleitorais em flagrante, a polícia deve ser acionada.
Desde o dia 16 de agosto, a Corte Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, pelo qual eleitores podem encaminhar possíveis denúncias de irregularidades nas propagandas eleitorais às unidades regionais do órgão direto do próprio celular. O anonimato é garantido por meio da ferramenta.
Além disso, o eleitor pode levar o caso para o Ministério Público Eleitoral (MPE), tanto presencialmente quanto pelos portais do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Se a irregularidade envolver desinformação, fake news, deepfakes ou discurso de ódio na internet, a Justiça Eleitoral possui ferramentas como o SOS Voto (pelo número 1491) e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siad) que está disponível no site do TSE.













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