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Gonet pede nulidade de relatório da PF que investiga relação de Vorcaro com Moraes

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta terça-feira (1º) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a nulidade do relatório da Polícia Federal que detalha a relação do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, com o ministro Alexandre de Moraes e com o próprio procurador-geral.

 

Para Gonet, ordem que levou ao relatório ultrapassou os limites de atuação de um magistradoFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil – 10.09.2025

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta terça-feira (1º) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a nulidade do relatório da Polícia Federal que detalha a relação do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, com o ministro Alexandre de Moraes e com o próprio procurador-geral.

A manifestação foi apresentada por meio de petição, relatada pelo ministro André Mendonça. Para Gonet, a ordem que levou à produção do relatório ultrapassou os limites de atuação de um magistrado na fase de investigação e resultou em uma apuração que, na prática, escrutinou um ministro do próprio STF.

Ao pedir a nulidade, Gonet também solicitou a extinção da petição. Segundo ele, tanto a determinação de investigação quanto os elementos obtidos a partir dela são nulos.

A manifestação ocorre depois de Mendonça determinar, nesta terça-feira, o levantamento do sigilo da petição que reúne os novos elementos obtidos pela Polícia Federal. Na decisão, o ministro afirmou que as informações apresentadas pela PF, relacionadas à suposta rede de influência de Daniel Vorcaro e aos contatos do banqueiro com autoridades, deveriam ser submetidas à análise do plenário do STF. Segundo Mendonça, a análise deve ocorrer em uma sessão presencial e pública da Corte.

Gonet questiona investigação

Segundo o procurador-geral, a petição foi aberta a partir de uma determinação de Mendonça para identificar integrantes de uma suposta rede de influência e monitoramento gerenciada por Vorcaro.

Gonet afirma que o ministro sabia, que entre as pessoas mencionadas nos elementos que seriam analisados, estava Alexandre de Moraes, que, por ser integrante do STF, possui foro no próprio Plenário da Corte.

Para o procurador-geral, ao determinar que a PF aprofundasse a análise das informações envolvendo Moraes, Mendonça acabou determinando uma investigação contra um ministro do Supremo.

“Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, escreveu Gonet.

O relatório da PF tem 218 páginas. De acordo com a manifestação da PGR, cerca de 188 páginas foram dedicadas a Moraes.

Falta de competência

O principal argumento de Gonet é jurídico. Ele cita o artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo o qual, quando uma investigação encontrar indícios de crime praticado por um magistrado, a autoridade policial deve encaminhar os autos ao tribunal ou órgão competente para que prossiga na investigação.

Como ministros do STF são processados e julgados pelo Plenário da Corte, Gonet afirma que não caberia ao relator individualmente determinar uma investigação contra um colega.

“Com maioria de razão não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado”, afirmou.

Na avaliação do PGR, se a própria Polícia Federal deve interromper uma investigação ao encontrar indícios envolvendo um magistrado, o relator também não poderia determinar que a corporação aprofundasse uma apuração direcionada a um ministro do Supremo.

Sistema acusatório

Gonet também fundamenta o pedido no sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal.

O procurador-geral cita o artigo 3º-A do CPP, segundo o qual é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Para ele, a função de investigar na fase pré-processual cabe à polícia judiciária e ao Ministério Público. Ao Judiciário, segundo o argumento apresentado na manifestação, caberia atuar quando provocado e controlar eventuais ilegalidades.

“Onde o juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais”, escreveu Gonet.

A manifestação cita ainda precedentes do próprio STF para sustentar que a atuação judicial em funções próprias da acusação pode levar à nulidade de atos praticados durante a investigação ou do processo.

“Dupla nulidade”

Gonet afirma que a investigação apresenta uma “dupla nulidade”.

A primeira, segundo ele, decorreria do fato de o relator ter determinado à PF que investigasse pessoas específicas sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da própria autoridade policial.

A segunda estaria relacionada especificamente à investigação de Moraes. Para Gonet, mesmo que a PF encontrasse algum elemento que pudesse indicar irregularidade envolvendo o ministro, Mendonça não poderia determinar o aprofundamento da apuração sobre o colega.

Na avaliação do PGR, o procedimento correto seria encaminhar a questão ao presidente do STF para que o Plenário decidisse se havia fundamento para uma investigação.

“Não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao colega”, afirmou Gonet.

Relatório da PF

A manifestação do procurador-geral questiona justamente o relatório produzido pela PF a partir da análise do celular de Vorcaro.

O documento policial reúne mensagens, contatos, registros de encontros e informações sobre contratos firmados entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher de Alexandre de Moraes.

A PF também analisou comunicações de Vorcaro relacionadas a autoridades como Moraes e Gonet no contexto da suposta rede de influência atribuída ao banqueiro.

O relatório, contudo, registra que a análise foi feita com base nos elementos já existentes no material apreendido e que não foram realizadas diligências específicas contra magistrados ou integrantes do Ministério Público. A própria PF ressalvou que o trabalho não era exaustivo e poderia sofrer alterações com o avanço das investigações.

Pedido é pela extinção da PET

Ao final da manifestação, Gonet sustenta que, sendo nula a ordem que determinou a investigação e também os resultados produzidos a partir dela, cabe ao relator reconhecer a nulidade e extinguir a Petição 16.662.

“Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição”, concluiu o procurador-geral.

Agora, caberá a André Mendonça analisar o pedido apresentado pela PGR. A manifestação cria um novo embate jurídico em torno do relatório da PF, cuja divulgação havia sido determinada pelo próprio ministro nesta terça-feira.

                                       R7 

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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