As alterações ocorrem após a atualização em resolução do CNJ

A partir da próxima sexta-feira (16), entram em vigor em todo o País novas regras para a contagem de prazos processuais. De acordo com a Resolução CNJ nº 569/2024, os prazos passam a ser contados exclusivamente a partir das publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tribunais e conselhos brasileiros informem magistrados e servidores sobre as mudanças, disponibilizando um comunicado padrão que deve ser publicado nos sites das cortes. A exigência vale para todos os tribunais do País, que devem estar integrados às plataformas até 15 de maio. A relação das instituições que já concluíram essa integração está disponível no portal Jus.Br.
O que muda com as novas regras?
As alterações ocorrem após a atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que já regulamentava o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Agora, com a nova norma, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Nos casos em que não houver necessidade legal de vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados com base nas publicações do DJEN. O período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado também sofreu alterações com o novo regulamento.
Veja também
Citações e intimações: veja como os prazos passam a ser contados
Domicílio Judicial Eletrônico
- Citação eletrônica confirmada: o prazo processual começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
- Citação não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
- Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. A citação deverá ser reencaminhada, e a ausência de confirmação precisa ser justificada, sob pena de multa.
- Demais comunicações processuais:
- Se confirmadas, o prazo inicia na data da confirmação (ou no dia útil seguinte, se a confirmação ocorrer em dia não útil).
- Se não confirmadas, o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
O prazo processual tem início no primeiro dia útil após a data da publicação no DJEN.
A data oficial da publicação será o dia seguinte ao da disponibilização da comunicação no sistema.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital gratuita que oferece um endereço eletrônico único para cada pessoa jurídica. Nele, todas as comunicações processuais são centralizadas, substituindo cartas físicas e visitas de oficiais de justiça.
Os destinatários devem acessar a plataforma regularmente para visualizar as comunicações e confirmar o recebimento.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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