Decisão foi concedida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça

Uma mulher solicitou, em processo na Justiça do DF, que o ex-companheiro apagasse as fotos com ela publicadas na conta dele em uma rede social. O pedido, entretanto, foi negado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça.
A decisão, concedida em segunda instância, apontou que as imagens publicadas durante o relacionamento não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora. Além disso, apontou que elas estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
A mulher, moradora do Distrito Federal, havia apontado que as imagens causam desconforto emocional e comprometiam a privacidade dela. Ela também chegou a pedir a devolução de uma quantia emprestada ao ex-companheiro anteriormente.
Veja também
Primeira instância
Uma decisão anterior, em primeira instância, já havia determinado a devolução do dinheiro e a retirada de uma foto do casal exibida como a principal no perfil do homem.
A confirmação da decisão em primeira instância veio no recurso, com a negativa da Justiça para a exclusão de outras fotos. O juiz apontou que as imagens são “registros históricos” e não são conteúdos ofensivos ou vexatórios.
Adcionar comentário