Aposentado e pensionista precisará validar contrato por reconhecimento facial pelo aplicativo ou site do INSS.

Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social passam a valer a partir desta terça-feira (19). Entre as mudanças anunciadas pelo governo está a exigência de validação por biometria facial para a contratação da operação de crédito.
Limite de comprometimento da renda é reduzido
Outra alteração envolve o percentual máximo da renda do beneficiário que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo.
O teto caiu de 45% para 40% da renda mensal do aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS. No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas automaticamente do benefício recebido pelo segurado do INSS.
Segundo o governo federal, as novas medidas foram adotadas para ampliar a segurança nas operações de crédito destinadas a aposentados e pensionistas.
O que muda?
Entre as mudanças previstas pelo INSS estão:
- validação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’ para quem solicitar empréstimo consignado;
- prazo para pagar o empréstimo poderá ser de até 108 parcelas mensais (9 anos); antes era de até 96 parcelas (8 anos);
- o beneficiário poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses;
- margem consignável cai de 45% para 40% do valor da aposentadoria, pensão ou outro benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), esse limite é de 35% do valor mensal.
Biometria
Segundo o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e que foi sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei busca aumentar a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. Além disso, a biometria era uma recomendações feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.
A nova lei também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Servidores públicos
Na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do consignado do INSS e de servidores públicos federais. De acordo com o governo, as mudanças no consignado dos aposentados “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.
Veja o que mudou:
- Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios (5% e 5%), que é dívida cara, e o limite de consignação total que antes era de 45% (5% do cartão de crédito, 5% do cartão de benefícios e 35% geral) passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada;
- Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses;
- Fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 90 dias;
- Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%.











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