Conforme a acusação, o esquema criminoso envolveu a concessão irregular de aposentadorias rurais por idade com a inserção de dados falsos no sistema.
A Justiça Federal do Ceará condenou 20 acusados de participar de um esquema criminoso de fraude a aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2019, a investigação da Polícia Federal resultou na ‘Operação Frenesi’. O rombo nos cofres públicos devido à quadrilha presidida por um servidor da Previdência Social foi milionário.
“Um ambicioso esquema de fraude na concessão de benefícios previdenciários a supostos trabalhadores rurais, mas que, na verdade, nunca desempenharam tais atividades e residiam em regiões urbanas, tendo como contrapartida o recebimento de vantagem ilícita financiada como empréstimos consignados registrados nos respectivos benefícios indevidos”, disse o Ministério Público Federal (MPF) na denúncia sobre o caso.
No último dia 3 de julho, parte do grupo foi condenado por inserção de dados falsos em sistema de informações, crime popularmente conhecido como peculato eletrônico, tendo ocorrido com o concurso de pessoas.
Cada um dos réus recebeu pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
QUEM SÃO OS CONDENADOS:
- LUCIENE SARAIVA BATISTA
- IVONETE MARQUES DA SILVA
- MARIA ALDECI SILVA DE LIMA:
- LUZIA SILVA DE ARAÚJO
- LÚCIA MARIA COSMO
- MARGARIDA MARIA ROCHA MENEZES
- JOANA DARC DIAS PEREIRA
- LÚCIA ELISABETE DOS SANTOS BATISTA
- LUIZITA GONÇALVES TABOSA
- JOSEFA DE ALMEIDA MOREIRA
- LUIZA MARIA DE SOUZA
- JOSÉ EDMILSON DE SOUZA
- IOLANDA DA ASSUNÇÃO
- HELENA MARIA DO NASCIMENTO
- ISABEL CRISTINA PAULINO DE CASTRO
- HELENA MARIA DA SILVA
- LÚCIA DE FÁTIMA PENA DA SILVA
- MARIA ALVES DA CRUZ
- IREUDA SILVA DA COSTA
- LIDUÍNA LEMOS PARENTE
As versões dos denunciados são diversas. Alguns deles assumem nunca ter trabalhado de carteira assinada e dizem que, em determinado momento, foram procurados por alguém que prometeu uma aposentadoria.
Os acusados dizem que “souberam da oportunidade por meio de amigos” e negam que exerciam atividades rurais. As defesas dos condenados não foram localizadas pela reportagem.
INFORMAÇÕES FALSAS
Para o juiz da 11ª Vara Criminal, os acusados buscaram a concessão do benefício previdenciário mesmo sabendo que nunca ou pouco contribuíram para o INSS, muito menos trabalharam na roça.
“Tinham conhecimento, ou pelo menos desconfiavam do caráter ilícito dos atos que levariam a concessão ilegal de sua aposentadoria rural, assumindo, assim, o risco da prática ilícita”.
“É de conhecimento de todos, conforme as regras de experiência, de senso comum, que a concessão de aposentadoria no Brasil não se baseia apenas na entrega de documentos pessoais, mas no preenchimento de certos requisitos, como idade, tempo de contribuição, dentre outros, a depender da natureza do benefício”.
A Justiça destaca que, neste caso, “os acusados foram abordados por estranhos em locais aleatórios, a quem voluntariamente entregaram cópias de seus documentos pessoais sob a perspectiva de obtenção de uma vantagem (aposentadoria); não procuraram ter conhecimento da natureza do benefício a ser concedido, sequer compareceram a qualquer agência da Previdência Social, onde facilmente poderiam obter maiores informações com plenas condições de aprofundar seus conhecimentos, escolhendo permanecerem ignorantes a respeito dos fatos; aceitaram a consignação de empréstimo em seus benefícios (no valor de R$ 10 mil), sem solicitar qualquer comprovante de quitação daquilo que supostamente seria pago”.
Na condenação, fica destacado que os acusados obtiveram “vantagem indevida para si em desfavor do erário, o que fez em unidade de desígnios e conjugação de esforços com os membros do grupo criminoso”.
Os acusados teriam se colocado em uma posição de “voluntária ignorância, fingindo não perceber a situação de ilicitude, na qual a simples entrega de documentos pessoais a pessoas aleatórias e desconhecidas seria capaz de gerar um benefício previdenciário, para, assim, justificar suas condutas ilícitas e alcançar a vantagem pretendida”.
CRIME PLANEJADO
Conforme a acusação, o esquema criminoso envolveu a concessão irregular de aposentadorias rurais por idade mediante a inserção de dados falsos nos sistemas da Previdência Social, realizada pelo então servidor na época, Mychell Anderson Angelim de Carvalho.
Mychell atuava em conluio com familiares, mãe, pai e irmã, junto a captadores e correspondentes bancários, formando uma organização criminosa “constituída com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, praticando atos ordenados estruturalmente, com clara divisão de tarefas, constituindo-se os principais ‘cabeças’ e beneficiados da empreitada criminosa, contando nesse desígnio com a participação de terceiros/corréus (captadores, funcionários de Sindicatos de Trabalhadores Rurais e correspondentes bancários) que colaboravam para a execução e sucesso do esquema delituoso, gerando prejuízo milionário aos cofres do INSS”.
As provas coletadas no inquérito indicaram que, de 2012 a 2018, Mychell, enquanto lotado na Agência da Previdência Social (APS) de Redenção, no Ceará, “atuou na prática reiterada de alteração/inclusão/não inclusão e homologação de dados falsos nos sistemas do INSS, de modo a legitimar a concessão do benefício de aposentadoria rural a indivíduos que não cumpriam os requisitos legais para tanto, resultando na habilitação, concessão e manutenção irregular de centenas de benefícios previdenciários em prejuízo daquela autarquia”.
“O referido servidor promovia a alteração dos endereços dos supostos segurados (composto em sua grande maioria de mulheres) residentes em Fortaleza e região metropolitana, para zonas rurais de Redenção/CE e Acarape/CE8, deixando de realizar a inclusão da documentação de suporte nos processos concessórios”.
Dentre as irregularidades detectadas no decorrer das investigações estiveram a “não localização dos requerimentos; a ausência de identificação de emissão de senha para atendimento presencial dos beneficiários interessados, denotando que estes sequer compareciam à Agência da Previdência Social para requerer o benefício (não sendo também identificados procuradores que pudessem atuar em seus nomes); a média de concessão de tais benefícios acontecia na ordem de aproximadamente 30 (trinta), por dia, média muito acima do critério de análise adotado pelas regras do INSS”.
O servidor foi acusado de estar por trás da concessão irregular de, pelo menos, 600 aposentadorias de pessoas que, na verdade, residiam em zonas urbanas, com o fim de obter vantagem de aposentadorias rurais indevida para si e para outrem, mediante o pagamento pelos beneficiários captados pelo esquema de valores de empréstimos consignados contratados em correspondentes bancários participantes da ORCRIM”.
A investigação apontou que o prejuízo estimado foi de quase R$ 40 milhões. Ao servidor Mychell foi aplicada a pena de demissão.













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