Mecanismo é utilizado para eleger os deputados federais, estaduais e vereadores.
O pleito eleitoral previsto para ocorrer em outubro de 2026 irá renovar cinco cargos políticos diferentes, entre eles os de Deputado Estadual ou Distrital e de Deputado Federal. Esses são os cargos em que as vagas são decididas através do sistema proporcional de votação.
Ao contrário das demais funções políticas, em geral renovadas com o candidato que consegue a maioria dos votos nas urnas, essa configuração realiza um cálculo para determinar quem irá ocupar as cadeiras das câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
Além dos deputados, esse tipo de sistema também é utilizado para renovar os vereadores durante as eleições municipais. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mecanismo serve para permitir que variadas correntes de pensamento, representadas pelas legendas partidárias, estejam presentes dentro das Casas.
Para o resultado desses pleitos, faz-se necessário realizar o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário para determinar quem serão os representantes de cada sigla a ocupar as bancadas parlamentares.
O número de políticos por partido e a quantidade mínima de votos necessária varia toda eleição, dependendo do total de votos válidos registrados em cada unidade federativa ou, no caso dos vereadores, em cada município.
Por ser um sistema mais complexo para eleger os candidatos, é comum que uma parte do eleitorado não compreenda como são dados os resultados. Pensando nisso, o PontoPoder separou os principais detalhes de como funciona o cálculo desses quocientes. Confira.
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é o primeiro cálculo realizado e pretende determinar os critérios para validar quais partidos têm direito a cadeiras nas câmaras municipais, assembleias ou Câmara dos Deputados.
A fórmula para chegar a esse resultado, na verdade, é bem simples. Em geral, basta dividir o número total de votos válidos para aquele cargo pela quantidade de vagas a serem ocupadas na Casa. Uma vez determinada a quantidade, o candidato precisa contabilizar pelo menos 10% do quociente eleitoral obtido.
No Ceará, por exemplo, o total de votos válidos para Deputado Federal nas eleições de 2022 foi de 5.108.239 milhões, e o estado possui um total de 22 vagas a serem preenchidas na Câmara. Quando esse total é dividido, o resultado é 232.192,6 votos para cada cadeira.
Como o número após a vírgula é maior que cinco, o Código Eleitoral indica que o valor seja arredondado para mais, ou seja, o quociente eleitoral é 232.193. Logo, em 2022, o candidato cearense precisava ter obtido, pelo menos, 23.219 votos – 10% do total – para estar apto a se eleger.
Entretanto, não basta atingir o número mínimo de votos, pois há outro fator determinante para o político ser considerado eleito: estar dentro do número de vagas que o partido terá direito.
Por isso, a partir do quociente eleitoral, elabora-se o segundo cálculo determinante para o resultado do pleito proporcional: o quociente partidário.
Quociente partidário
O segundo cálculo realizado após a contabilização dos votos serve para definir o número inicial de vagas destinadas a cada sigla partidária que tenha alcançado o quociente eleitoral.
De maneira similar à primeira fórmula, basta dividir o valor total de votos obtidos pelo partido, ou seja, votos individuais de cada candidato somados aos votos de legenda, pelo quociente eleitoral.
Seguindo com o exemplo do Ceará para o cargo de Deputado Federal, se um partido tiver obtido o total de 1 milhão de votos válidos, esse valor será dividido pelo quociente eleitoral de 232.192. O resultado será de 4,3.
Ao contrário do primeiro cálculo, qualquer número decimal é desprezado para este valor. Ou seja, esse partido tem, inicialmente, um total de quatro vagas para seus candidatos.
Para confirmar a eleição, são eleitos, nesse caso, os quatro políticos com maior número de votos do partido, desde que tal valor seja superior a 23.219 votos.
Vagas restantes
Por vezes, devido à maneira de eleger os deputados, algumas vagas não são preenchidas pelos quocientes. É nesse momento que entram as duas soluções finais para encerrar a renovação dos cargos: o cálculo da média e a chamada “sobra das sobras”.
A primeira opção é destinada apenas às siglas que tenham registrado, pelo menos, 80% do quociente eleitoral, além de que todos os seus candidatos precisam ter obtido, em votos, um percentual igual ou superior a 20% do mesmo valor.
A divisão, no caso do cálculo da média, é realizada da seguinte forma: votos válidos do partido divididos pela soma do quociente partidário mais um. Em 2022, seis dos 22 candidatos cearenses às vagas federais foram eleitos por esse mecanismo.
Caso os resultados ainda não atinjam o preenchimento total de vagas, a Justiça Eleitoral parte para o último recurso, a “sobra das sobras”, onde todos os partidos concorrem. Nesse cálculo, as cadeiras restantes são destinadas às legendas que tiverem a maior média, sem o critério de percentual do quociente.
Eleições 2026
O pleito geral de 2026 deve renovar os cargos de Deputados Estaduais ou Distritais, Deputados Federais, Senadores (primeira e segunda vaga), Governadores e Presidente. Em outubro, o eleitorado brasileiro que tenha entre 18 e 70 anos têm a obrigação de exercer o voto nas urnas.
Conforme o TSE, a emissão e regularização do título de eleitor, bem como a transferência de domicílio eleitoral, deve ter sido solicitada até o dia 6 de maio. A operação pode ser feita virtualmente, através da plataforma Título Net, ou em cartórios eleitorais do município.
Em Fortaleza, esse serviço é fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e pelas unidades do Vapt Vupt, ambos mediante agendamento. Confira os endereços a seguir:
Principais datas do calendário eleitoral:
- 16 de agosto: início do período de propaganda eleitoral, tanto nas ruas como nas mídias tradicionais e digitais;
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
- 25 de outubro: segundo turno das eleições.
*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.













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