Eleitores que estarão fora da cidade onde votam podem pedir para votar em outro local de 20 de julho a 20 de agosto. Pedido pode ser feito pela internet ou no cartório eleitoral.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
-
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito para as eleições de outubro. A modalidade permite votar fora de seu domicílio eleitoral.
-
Os eleitores interessados têm até o dia 20 de agosto para realizar o pedido junto à Justiça Eleitoral.
-
O voto em trânsito estará disponível nas capitais brasileiras e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados.
-
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado são os órgãos responsáveis por definir os locais de votação habilitados para o processo.
Eleitores poderão pedir à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira (20). Por esta modalidade, quem estiver ausente de sua cidade em outubro pode votar em outro ponto do país.
O prazo para pedir o voto em trânsito termina em 20 de agosto. A opção estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Veja abaixo como funciona o voto em trânsito e como fazer a solicitação.
O que é o voto em trânsito?
- O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local.
- A modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
- A pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno.
- Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.
Como pedir o voto em trânsito?
- O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem biometria cadastrada. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto.
- O prazo começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. No pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Nesse mesmo período, também é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito.
- A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto de 2026.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/9/s/a38GEfR42yqBITz2CQXw/rbr2547.jpg)
Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em quais cargos o eleitor pode votar nesta situação?
- Isso depende de onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República.
Como funciona para quem mora no exterior?
- Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem usar o voto em trânsito.
- Quem tem título registrado no exterior pode votar no Brasil em outubro, desde que solicite o voto em trânsito no mesmo prazo para quem mora no Brasil.
O que acontece se o eleitor não comparecer?
- O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.











Adcionar comentário