Conforme a legislação, as condutas podem ter caráter autoritário ou financeiro.

Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período de propaganda eleitoral deve ter início dia 16 de agosto de 2026. Entre as normas estabelecidas pelo órgão para esse momento, um dos tipos de infração que gera atenção aos candidatos é o chamado abuso de poder eleitoral.
O fenômeno é dividido em duas vertentes: o abuso de poder político e o abuso de poder econômico. Ambos os casos, quando comprovados pela Justiça Eleitoral, podem levar ao cancelamento da candidatura ou à cassação do mandato, caso o acusado já tenha assumido o cargo.
Essas infrações e suas consequências foram estabelecidas pelos artigos 22 e 74 da Lei das Eleições, Nº 9.504, de 1997.
Em geral, esses abusos têm o objetivo de manipular, induzir ou influenciar o voto do eleitor por vias não democráticas, bem como de prejudicar os adversários que participam da disputa eleitoral.
A seguir, confira as especificações legais para cada tipo de abuso de poder, conforme consta na legislação eleitoral brasileira.
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Abuso de poder político
O TSE considera como abuso de poder político qualquer atitude em que o suspeito faça uso de sua posição para influenciar a decisão do eleitor no sufrágio.
Além dos mecanismos de indução mais diretos, como intimidação pela posição hierárquica, há as atitudes consideradas mais “sutis” e que acabam impactando, também, no processo eleitoral.
Esses casos podem ocorrer, ainda, direcionados à oposição. Por exemplo, se um candidato está disputando a reeleição e ordena fiscalizações apenas em empresas adversárias, e não em todos os núcleos que participam do pleito, a ação poderá ser classificada como abuso de poder político pela Justiça Eleitoral.
Abuso de poder econômico
O abuso de poder econômico, também classificado como abuso de poder financeiro, acontece quando há uso excessivo de recursos monetários ou patrimoniais, com o objetivo de beneficiar um candidato ou sigla partidária.
Entretanto, apesar de constar na legislação brasileira como infração eleitoral e ser passível de cancelamento da candidatura, não há um limite estabelecido pela Justiça Eleitoral quanto ao teto de gastos para o financiamento das campanhas.
Abuso de poder religioso
Apesar de não ser reconhecido pela Lei das Eleições, efetivamente, como um abuso de poder, o teor religioso em campanhas eleitorais já foi palco de debates. Recentemente, o TSE chegou a proibir o uso de igrejas como palanque eleitoral.
Hoje, a legislação traz algumas especificações quanto ao uso desses espaços em campanhas eleitorais. Confira:
- É vedado ao candidato ou partido receber doação monetária ou de cunho similar, direta ou indiretamente, de entidades religiosas;
- É vedada a circulação de propaganda de qualquer natureza em templos religiosos;
- A realização de qualquer ato de campanha eleitoral deve ocorrer com distância superior a 200 metros de igrejas, quando em funcionamento.
Caso o eleitor presencie alguma infração, as denúncias devem ser direcionadas a autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral (MPF) – através do portal de Serviços Internos – ou a alguma autoridade judiciária de sua zona eleitoral.
Eleições 2026
O pleito de 2026 elegerá novos representantes para os cargos de Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Governador, Senador (primeira e segunda vaga) e Presidente. O eleitorado alfabetizado e que tenha entre 18 e 70 anos tem a obrigação de exercer o voto.
O calendário eleitoral determina que ambos os turnos das eleições acontecerão em outubro, no primeiro e último domingo do mês. Confira as principais datas:
- 20 de julho: início do registro das candidaturas;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 25 de outubro: segundo turno.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.













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